Em quatro anos, no frigorífico local da Seara (grupo Marfrig), foram registrados 440 pedidos de auxílio-doença ao INSS por afastamento do trabalho, segundo laudo pericial realizado em agosto de 2011, a pedido da Justiça.
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Em fevereiro de 2008, um empregado do frigorífico morreu após cair da caçamba de um trator que transportava barras de ferro. Ministério Público do Trabalho constatou atendimento médico inadequado no local e jornadas superiores a 15 horas diárias.
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Vazamento de gás tóxico utilizado na produção de couro, ocorrido no curtume de planta industrial do Marfrig, matou quatro empregados da empresa, em janeiro de 2012.
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Em dezembro de 2011, a Justiça condenou a Seara (grupo Marfrig) a reservar creche para bebês das empregadas do frigorífico. A empresa também foi obrigada judicialmente a conceder pausas a funcionários de setores com temperatura abaixo de 12ºC.
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Em dezembro de 2011, segundo o Ministério Público do Trabalho, 112 dos 807 funcionários do Marfrig em Bagé estavam afastados por acidentes ou doenças ocupacionais. Na unidade de Hulha Negra, o órgão constatou a mesma situação em 12% dos 1.447 empregados.
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Em outubro de 2011, a Justiça determinou que a Seara (grupo Marfrig) concedesse pausas aos empregados dos setores com temperatura abaixo de 10ºC. A empresa também foi obrigada a liberar a ida ao banheiro e condenada a pagar R$ 14,6 milhões por danos morais.
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O Ministério Público do Trabalho entrou com ao menos três ações judiciais contra a unidade frigorífica da Marfrig localizada em Mineiros (GO). A empresa foi condenada a pagar cerca de R$ 3,5 milhões por jornadas longas em ambientes insalubres, entre outros problemas.
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Em março de 2012, o Ministério Público do Trabalho processou a Marfrig por exigir antecedentes criminais de seus empregados. O órgão também acusa a empresa de não pagar o adicional de insalubridade a funcionários de alguns setores.
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Em novembro de 2011, a Justiça obrigou a JBS a conceder intervalos para os empregados dos setores com temperaturas abaixo de 12ºC, em três unidades goianas. A empresa também foi condenada a pagar uma indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos.
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Registros de desmaios e queixas de mal-estar devido ao calor excessivo levaram o Ministério Público do Trabalho a ajuizar um pedido de interdição do setor de matança da JBS, em novembro de 2010.
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Funcionário de uma das unidades locais do JBS teve perna amputada depois de sofrer acidente em máquina do setor de abate do frigorífico, em fevereiro de 2012. Em agosto do mesmo ano, empresa firmou acordo de R$ 5 milhões com Ministério Público do Trabalho.
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Ex-funcionária afirma que sentia dor nos ossos e “as mãos congelarem durante o trabalho”. Em fevereiro de 2012, a Justiça determinou que a JBS não prorrogasse a jornada para além de oito horas diárias e que concedesse intervalos aos funcionários dos ambientes frios. O Ministério Público do Trabalho exige ainda indenização por dano moral coletivo.
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Em abril de 2012, o TRT-MT confirmou decisão de primeira instância que determina intervalos na jornada em setores com temperatura abaixo de 15ºC. Objetivo é proteger funcionários locais da JBS submetidos a trabalho intenso e repetitivo sob frio excessivo.
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Na unidade frigorífica, foram relatados 142 acidentes entre janeiro de 2005 e abril de 2011 – média superior a uma ocorrência por mês, segundo Ministério Público do Trabalho (MPT). Em março de 2012, a Justiça deferiu liminar que obriga a empresa a conceder pausas a funcionários e a respeitar limite de horas extras.
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Com 1.850 empregados, a unidade local da JBS registrou 496 afastamentos por problemas físicos e psíquicos no primeiro semestre de 2011, segundo Ministério Público do Trabalho. A Justiça obrigou o frigorífico a conceder pausas aos funcionários de ambientes “artificialmente frios”.
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Após fechamento de frigorífico, Ministério Público do Trabalho processou a JBS por demitir 1,3 mil empregados sem negociação prévia. O órgão cobra ainda uma indenização de R$ 50 milhões por dano moral coletivo.
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Funcionário morreu após ser prensado em elevador no setor de abate de aves da BRF, em novembro de 2011. O Ministério Público do Trabalho exige indenização de R$ 50 milhões em virtude dos riscos à saúde a que estão expostos os empregados do frigorífico, “muitas vezes incapacitados para o trabalho e até para execução de atividades da vida diária”.
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O Ministério Público do Trabalho processou a BRF, em maio de 2010, por revistar funcionários locais ao fim do expediente. O órgão federal moveu ação por entender que o procedimento violava a intimidade e ofendia a dignidade do trabalhador.
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Em novembro de 2011, o TRT-PR confirmou sentença de primeira instância e condenou a BRF de Dois Vizinhos a pagar indenização de R$ 1 milhão por terceirização ilícita e condições degradantes de trabalhadores estrangeiros muçulmanos.
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Empregado da fábrica de rações da BRF morreu soterrado em silo de soja, em janeiro de 2011. Ministério Público do Trabalho também processou a empresa visando garantir a implementação de pausas para empregados em setores de baixas temperaturas.
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Segundo o INSS, 20% dos seis mil funcionários locais da BRF receberam benefícios previdenciários em razão de doenças ao longo de cinco anos. Por não incluir o tempo gasto com a troca de uniforme na jornada de seus empregados, a empresa deixou de pagar a eles cerca de R$ 12 milhões, calcula o Ministério Público do Trabalho.
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Em janeiro de 2011, a BRF teve R$ 4,7 milhões bloqueados por descumprir decisão judicial que ordenava a concessão de pausas a funcionários em ambientes frios.
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Funcionários do incubatório de pintinhos do frigorífico eram proibidos de usar cuecas por supostas razões sanitárias. Entre janeiro de 2009 e setembro de 2011, cerca de 90 mil pedidos de afastamento foram registrados. Em abril de 2012, a Justiça sentenciou a BRF a conceder intervalos aos empregados de setores com temperatura abaixo de 12ºC e a pagar R$ 5 milhões por danos morais coletivos.
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Em fevereiro de 2012, a Vara do Trabalho local concedeu liminar determinando que os funcionários de ambientes frios tenham pausas para recuperação térmica. O Ministério Público do Trabalho pede o pagamento de R$ 10 milhões por dano moral coletivo.
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